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A Vila mais antiga de Portugal
Ponte de Lima

Bandeira
PONTE DE LIMA é uma vila portuguesa no Distrito de Viana do Castelo, região Norte e subregião do Minho-Lima. É caracterizada pela sua arquitectura rústica e pela área envolvente, banhada pelo Rio Lima.
É sede de um município com 321,20 km² de área e 44343 habitantes (2001), subdividido em 51 freguesias.
O município é limitado a norte pelo município de Paredes de Coura, a leste por Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, a sueste por Vila Verde, a sul por Barcelos, a oeste por Viana do Castelo e Caminha e a noroeste por Vila Nova de Cerveira. Recebeu foral de Dona Teresa em 4 de Março de 1125, sendo a vila mais antiga de Portugal.

Vila Lendária e Aristocrática, Ponte de Lima situa-se no coração do Alto Minho em plena Costa Verde. Candidata a património Mundial, pela Unesco, esta região é por si só dotada de magníficas paisagens naturais onde a abundante verdura constitui um autêntico descanso para o olhar. Além dos seus inúmeros atributos naturais, a Região Minhota é também dotada de um variado leque de solares que são obras-primas da Arquitectura Portuguesa. Mas não é só.
Quando se menciona Ponte de Lima, é inevitável pensar no delicioso Vinho Verde que acompanha a rica gastronomia regional. Mas não é só. Esta Vila do Norte, é considerada pelos historiadores como sendo "a porção de terra mais castiça, mais pitoresca, mais estritamente minhota". Vale sempre a pena visitar os seus monumentos e igrejas, mas a ponte romana sobre o rio Lima e o chafariz na praça principal, são incontornáveis.
Ponte de Lima é também uma Vila onde a Cultura e a tradição têm muito peso. As festas e as Romarias fazem parte da sua História e são exemplos vivos da riqueza desta região...

Limianos Ilustres: António Feijó, Norton de Matos, Teófilo Maciel Pais Carneiro, Abel Augusto de Almeida Carneiro

Bandeira
Bandeira
Esquartelada de amarelo e púrpura, cordões e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança de ouro.

Armas
Armas
Escudo de azul, com uma ponte de ouro ameada e torreada nos extremos, sustendo ao centro uma cruz florenciada do mesmo metal. As torres são iluminadas de púrpura. Em contra-chefe, duas faixas ondeadas de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres : "VILA DE PONTE DE LIMA" de negro.

Foral de D. Teresa (1125)
Em nome de Deus e da indivisa Trindade.
Eu, rainha Dona Teresa, filha do rei Afonso (desejo-vos) saúde no Senhor.
Aprouve-me fazer vila o supra-nomeado lugar de Ponte.
Estabeleço, decreto e determino firmissimamente como será para sempre desde já, 4º dia antes das Nonas de Março da era de 1163.
Eu, rainha faço couto aos homens que aí quiserem habitar.
O seu termo parte por foz do Trovela e daí por entre a vila Sendin e (a vila) Domez, e daí por Pedra Rodada, e depois sobe ao castro de Gaia (?) e desce à Portela de Arca, e vai a Mirancelhe e daí ao Lima. Se alguém tentar infringir o meu decreto, pague seis mil soldos; e se alguém fizer mal aos habitantes da supradita vila fora do seu couto, pague quinhentos soldos; e se alguém fizer alguma «coima» fora do seu couto e aí não for detido, seja livre; e se alguém fizer algum mal aos homens que de qualquer terra vieram à feira, tanto na ida como na vinda, pague sessenta soldos. Os que habitarem na vila pagarão das suas casas um soldo por ano, nada pagando das suas «certinhas»; as herdades que os habitantes desta vila tiverem fora do seu termo fiquem coutadas; do que colherem nas terras arroteadas paguem um terço e das não arroteadas um quinto.
Eu, rainha Teresa, e meu filho Afonso, rei, assinamos por mão própria esta carta.
Testemunhas:
Conde Fernando confirmou
Conde Gomes Nunes confirmou
Paio Vasques, dapifer da Cúria confirmou
Sisnando Ramires, governador de Riba Lima como mandatário da rainha, confirmou.
E muitos outros homens bons (...)
Paio, Arcebispo de Braga (confirmou)
Pedro, notou.

Nota: O ano está indicado segundo o calendário hispânico cujo primeiro ano corresponde ao de 38 a.C. A era hispânica vigorou oficialmente em Portugal até 1422. Para achar o ano correspondente no calendário cristão basta subtrair 38 ao número apresentado. Assim a era de 1163 do foral corresponde ao ano de 1125.

Foral de D. Afonso II (1212)
Eu Afonso II, por graça de Deus Rei de Portugal, juntamente com minha mulher, a Rainha D. Urraca e nossos filhos os Infantes D. Sancho, D. Afonso e D. Leonor outorgo e inteiramente confirmo a todos os povoadores de Ponte este foro e esta carta que lhes deu minha avó a Rainha D. Teresa. E para que a presente carta maior força tenha, a fiz selar com o meu selo de chumbo. E foi feita em Guimarães no mês de Agosto da era de 1255 (ano de C. 1217). Nós EI-Rei D. Afonso e minha mulher D. Urraca e nossos filhos os Infantes D. Sancho, D. Afonso e D. Leonor, firmamos esta carta por nossas próprias mãos e nela estes sinais pusemos + + + + +
Foram presentes: D. Martim Joanes, alferes de EI-Rei, conf. - D. Pedro Joanes, mordomo do Paço, conf. - D. Lourenço Soares, conf. - D. Gomes Soares, conf. - D. Gil Vasques, conf. - D. Fernão Fernandes, conf. - D. João Fernandes, conf. - D. Rui Mendes, conf. - D. Pôncio Afonso. - D. Lopo Afonso. - Vicêncio Mendes, Pedro Pires, Martim Pires - D. Estêvão, arcebispo de Braga, conf. - D. Martinho, bispo do Porto, conf. - D. Pedro, bispo de Coimbra, conf. - D. Soeiro, bispo de Lisboa, conf. - D. Soeiro, bispo de Elvas, conf. - D. Paio, bispo de Lamego, conf. - D. Bartolomeu, bispo de Viseu, conf. - D. Martinho, bispo de Idanha, conf. - Mestre Paio, Pedro Garcia, João Pires, testemunhas.
Rei Afonso, Rainha D. Urraca, Inf. D. Leonor, Inf. D. Sancho.
Gonçalo Mendes, Chanceler.


Foral de D. Fernando
"Dom fernãdo & A todollos juizes almoxarifes e scriuães e rendeiros e officiais dos nossos regnos, que esta carta virdes saude. Sabede que nos querendo fazer graça e mercee ao cõcelho e moradores da nossa villa de Ponte De Lima mãdamos que elles aiam tal feyra como ha o cõcelho e villa dabrantes; porem mãdamos a vos e a cada hum de vos que lhes guardedes a façades cuprir e guardar todallas graças e mercees e liberdades que a dita feyra dabrantes ha e lhe foram dadas e outhorgadas por nos e pollos reysque ante nos foram segundo he contheudo nas cartas e privillegios que o dito cõcelho dabrantes dello tem e lhes nom vaades contra ellas em nenhua era, unde al nom façades. Dante em alanquer quatorze de Março. Elrey o mãdou per fernã ruys seu uassallo e do seu desembargo. Estevã Domingos a fez era de mill IIIJXVIJ annos."



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